Reforma tributária e o Cadastro Imobiliário Brasileiro — impacto prático sobre imóveis
- Cesar Klouczek Santana
- 17 de nov.
- 3 min de leitura
A recente reforma tributária e a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) alteram o cenário fiscal e de conformidade para proprietários e gestores de imóveis. Em síntese: aumentam a visibilidade dos ativos perante a Receita Federal e tornam obrigatória uma gestão técnica, documental e fiscal mais rigorosa.

O que mudou (em termos práticos)
A reforma consolidou e redefiniu tributos sobre bens e serviços (modelo tipo IVA/IBS) e produziu normas complementares que afetam a tributação de operações imobiliárias e receitas de aluguel. Isso altera alíquotas, base de cálculo e regras de não-cumulatividade aplicáveis a operações imobiliárias.
A Lei Complementar que regulamenta esses novos tributos também impôs obrigações de compartilhamento e padronização de informações entre cartórios, registros e a Receita, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e do CIB. A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 regulamenta operacionalmente o CIB.
Quais impactos diretos na tributação imobiliária
Maior rastreabilidade das transações (vendas, locações, gravames) e dos proprietários, reduzindo espaços para omissões e declarações inconsistentes.
Reclassificação da tributação sobre receita de locação e sobre a venda de imóveis, que passa a ser analisada no novo sistema de incidência previsto pela reforma (com efeitos sobre PIS/COFINS, ISS, ICMS e demais tributos que foram consolidados). Dependendo da estrutura jurídica do proprietário (pessoa física x jurídica), o tratamento tributário muda.
Obrigatoriedade de envio e atualização de dados cadastrais e transacionais pelos registradores e notários ao Sinter/CIB, o que acelera a detecção de inconsistências patrimoniais.
Riscos para quem não se adequar (ou tenta omitir)
Autuações e multas fiscais por divergências entre informações declaradas e dados constantes no CIB/Sinter (ex.: rendas de aluguel não declaradas, valores de imóvel desatualizados). A fiscalização terá fontes cruzadas mais amplas e ágeis.
Perda de benefícios ou regimes fiscais que dependam de informações coerentes e atualizadas (ex.: incentivos, tratamentos específicos a pessoas físicas/jurídicas).
Risco reputacional e contratual com parceiros, investidores e instituições financeiras, que passam a exigir maior diligência documental.
Possível responsabilização administrativa ou criminal em casos de ocultação deliberada de patrimônio ou sonegação expressiva — circunstâncias que, dependendo da gravidade, podem desencadear processos mais severos. (Recomendamos análise jurídica individualizada quando houver risco concreto.)
Normas e dispositivos relevantes (referências)
Emenda Constitucional nº 132/2023 — base do novo modelo de tributação sobre o consumo (modelo IVA/IBS).
Lei Complementar nº 214/2025 : regulamentação das modalidades e regras da reforma (tratamento tributário das operações, incluindo imóveis).
Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 : dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e regras de compartilhamento via Sinter.
Lei nº 14.973/2024 (regimes de regularização e atualização patrimonial) mecanismo de atualização de valores e regimes especiais de regularização tributária que impactam imóveis declarados com omissão.
O que recomendamos — ação prática e imediata (checklist essencial)
Mapeamento completo da carteira (por imóvel: matrícula, titularidade, ônus, contratos vigentes, receitas de aluguel, documentos fiscais). Realizar PTAM/avaliação mercadológica sempre que houver incerteza de valor.
Revisão das declarações fiscais (IRPF/IRPJ, DCTF, EFD quando aplicável) e conciliação entre rendimentos declarados e fluxos bancários/contratos
Atualização documental e registral — corrigir divergências de matrícula, averbações, ou ônus antes que o cruzamento de dados pelo CIB aponte inconsistências.
Implementação de controles de compliance e LGPD para proteção e rastreabilidade das informações (políticas internas, logs de acesso, governança de dados).
Planejamento tributário personalizado (pessoa física x jurídica; holding imobiliária; estruturas de locação e venda) para otimizar carga fiscal dentro da legalidade.
Avaliar regimes de regularização quando detectar omissões históricas (avaliação com advogado tributarista para eventual adesão a mecanismos de regularização previstos em lei).
Conclusão — o que isso significa para o proprietário e para o gestor
O avanço normativo impõe um novo padrão de responsabilidade ao proprietário e ao gestor: transparência total, rastreabilidade plena e coerência fiscal absoluta. Permanecer com práticas tradicionais significa aceitar riscos desnecessários e perda de eficiência patrimonial.
A nova realidade exige gestão 360º — avaliação, regularização, planejamento fiscal e proteção de dados — justamente o foco da consultoria técnica que oferecemos.
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