Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o que muda para proprietários de imóveis
- Cesar Klouczek Santana
- 17 de out.
- 3 min de leitura
Em 2025, a Receita Federal instituiu a Instrução Normativa RFB nº 2.275, que regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Essa norma é um marco para o setor imobiliário, trazendo mais padronização, transparência e controle sobre imóveis em todo o Brasil.

Mas o que isso significa para você, proprietário de imóveis? Vamos explicar.
O que é o CIB e como funciona
O CIB é um código único para cada imóvel, unificando registros, matrículas e dados de diferentes órgãos públicos. Ele serve para identificar cada bem de forma padronizada, simplificando a comunicação entre cartórios, prefeituras e a Receita Federal.
O SINTER funciona como um sistema central, integrando essas informações e permitindo que os dados sejam compartilhados rapidamente entre órgãos, garantindo maior precisão no controle fiscal e cadastral.
Por que o CIB foi criado
Entre os objetivos da normativa, destacam-se:
Padronização cadastral: todos os imóveis terão um identificador único;
Transparência e fiscalização: valores declarados em transações imobiliárias poderão ser confrontados com estimativas oficiais;
Segurança jurídica: o compartilhamento de dados evita inconsistências e fraudes em registros;
Eficiência tributária: permite que a Receita Federal acompanhe de forma mais precisa as transações imobiliárias.
Possíveis riscos e causas de não conformidade
Mesmo que a obrigação principal seja dos cartórios e serviços de registro, os proprietários precisam ficar atentos, pois podem ser impactados por:
Dados desatualizados ou inconsistentes nas matrículas ou escrituras;
Subdeclaração de valores em contratos de compra, venda ou locação;
Atrasos na integração dos cartórios ao SINTER, causando divergências nos registros;
Desconhecimento das mudanças tributárias, que pode gerar autuações ou ajustes inesperados.
Como os proprietários devem se preparar
Para reduzir riscos e garantir segurança patrimonial, é recomendável:
Revisar toda a documentação do imóvel: escrituras, matrículas, IPTU e registros municipais;
Atualizar dados cadastrais em cartórios e prefeituras sempre que houver alterações;
Planejar operações imobiliárias com base no valor de referência definido pela Receita, evitando divergências que possam gerar autuações;
Acompanhar a integração dos cartórios ao SINTER e consultar regularmente informações oficiais;
Contar com assessoria técnica e jurídica especializada, garantindo conformidade e apoio na tomada de decisões.
Principais consequências da não realização do CIB:
Multas da Receita Federal: O CIB permite que a Receita Federal cruze dados para identificar imóveis que geram aluguéis e, se esses rendimentos não forem declarados no Imposto de Renda, podem ser aplicadas multas. A Receita tem intensificado a fiscalização para quem não declara aluguéis, e a multa para o locador pode chegar a 75% do valor devido. O inquilino que não declara o pagamento também pode ser penalizado.
Sanções administrativas: Além das multas, podem ser aplicadas sanções administrativas pelos órgãos de fiscalização notarial e registral, conforme previsto em instruções normativas.
Irregularidades em cartórios: O CIB exige ação imediata de cartórios e órgãos de registro para se adequarem às novas regras, e o descumprimento pode levar a sanções aplicáveis a esses órgãos.
Exposição de sonegação: O CIB expõe quem não declara rendimentos de aluguéis e outras transações imobiliárias, tornando a sonegação mais difícil e sujeitando os envolvidos a penalidades.
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